Direito Autoral na Internet - novas tentativas de controle por meio legal

Fernando Magalhães

Mesmo diante do crescente desenvolvimento da tecnologia de ponta, um dilema ainda parece distante de se resolver: a garantia de proteção do direito autoral em relação a quem faz uso de música pela Internet

 

O problema tem levado governos de diversos países de todo o mundo a discutirem a responsabilidade de provedores sobre a proteção de conteúdos. O presidente da Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Inter-net), Eduardo Fumes Parajo, acredita que investigar os conteúdos que circulam na rede vai à contramão da lei, porque viola o direito à privacidade. “Não se pode violar o direito à privacidade dos usuários que agem de forma correta em função do contingente que atua de forma ilegal. Fazer o monitoramento é muito complicado. Verificar o tráfego de determinado arquivo de um computador para outro e fazer análise em cima desse tráfego configura invasão de privacidade. No caso da música, é evidente que o direito autoral deve ser preservado. As pessoas que fazem pirataria para ganhar dinheiro têm que ser punidas, mas todo mundo ser equiparado a quem comete crime na rede não está correto”, explica.

Parajo destaca, no entanto, que multinacionais costumam fazer um monitora-mento para identificar se seu conteúdo está sendo disponibi-lizado de forma ilegal na rede. “Neste caso, ela entra como usuá-ria para fazer este trabalho. É o que fazem as empresas de cinema, por exemplo, pa-ra verificar se filmes estão sendo divulgados sem permissão”. Parajo, que trabalha com Internet desde 1995, acredita que o mais sensato, no momento, é aplicar a legislação vigente que pune quem utiliza sem autorização conteúdo de terceiros para fins comerciais. Pesquisas recentes de empresas que monitoram a Internet estimam que mais de 80% do tráfego mundial nas redes dos provedores são feitos com distribuição ilegal de arquivos protegidos. O presidente da ABPD (Associação Brasileira dos Produtores de Discos), Paulo Rosa, afirma que não tem informação de ranking ou pesquisa separada por país que aponte a situação do Brasil diante deste problema em relação a outras nações. Apesar da divulgação de dados sobre crescimento da ação ilegal na rede, a ABPD divulgou, recentemente, pesquisas que revelam aumento da venda de música na Inter-net. O faturamento deste mercado registrou crescimento nas vendas de 2% para 8%. “Considerando-se que quadruplicou a participação do mercado digital nas vendas totais de música e que de fato houve aumento expressivo nas receitas advindas de Internet (1.619%) e Telefonia Móvel (168%) em relação ao verificado em 2006, pode-se considerar no mínimo notável o desempenho do mercado digital de música no Brasil em 2007”, informa Paulo Rosa.

A Federação Internacional da Indústria Fonográfica também divulgou um número positivo em janeiro passado. Segundo a entidade, as vendas em todo o mundo com a música digital cresceram, em 2007, 40% em relação ao ano de 2006. Para o presidente da ABPD, nem tudo é motivo para comemoração, pois as vantagens seriam muito maiores se não existisse o mercado paralelo de pirataria. “Os downloads ilegais prejudicam o desenvolvimento e crescimento do mercado legítimo na Internet. Caso não existisse na escala maciça em que ocorre, o mercado digital no Brasil e no mundo já estaria muito melhor estabelecido”, explica. Paulo Rosa informa ainda que há meios de se minimizar, reduzir ou ter controle da violação desses direitos autorais como a cooperação entre produtores de música e provedores de acesso à Internet. “Existem vários meios para reduzir ou mesmo minimizar a pirataria on-line e todos passam pela cooperação entre provedores de acesso à Internet e produtores de conteúdo protegido, no nosso caso, a música em áudio e vídeo”.

Para o professor Sérgio Branco, do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV (Fundação Getúlio Vargas) têm se buscado algumas alternativas para o problema da violação do direito autoral que, segundo ele, é em parte consequência de uma postura errada de negócio. “Nossas formas de negócio precisam ser repensadas. Algumas alternativas foram criadas como o Creative Commons, o Tecnobrega em Belém (PA). A pirataria é uma das repostas ao modelo de negócio adotado nos anos 70”. Perguntado se existe uma luz no fim do túnel, o professor afirma que é necessário saber encontrar um meio legal de resolver. Não existe lei de responsabilidade civil dos provedores. “O que se queria fazer era via lei penal, o que considero um equívoco. Primeiro teria que se regular a parte civil e depois, sim, partir para lei penal”.

Especializado em direito autoral na Internet, o advogado Nehemias Gueiros Júnior faz coro com o professor Sérgio Branco, da FGV, quando o assunto é modelo de negócio equivocado. “A indústria fonográfica preferiu sempre entrar com ações, ao invés de acompanhar o mundo digital. Esta explosão do ‘admirável mundo novo’, quando a Internet se popularizou, ocorreu em 1995. A indústria (fonográfica) ficou se encastelando e processando quem faz downloads, por isso está naufragando”. E acrescenta: “O download é incontrolável. A indústria ainda não percebeu isso, mas está perto o momento em que isto vai acontecer. O meio de se controlar é a cobrança devida, permitindo o acesso. É possível sim o controle dessa forma”.

TECNOBREGA RENDE MILHÕES

 
Eduardo Fumes Parajo  

Enquanto não se encontram meios eficientes para proteger conteúdo da rede, mecanismos de enfrentamento do problema já podem ser constatados. Algumas experiências como o Creative Commons e o Tecnobrega (citado acima por Branco, da FGV) são alguns exemplos. O Tecnobrega refere-se a um sistema criado por artistas do Pará que acabou dando certo. Sem gravadoras, eles inventaram um modelo próprio. Gravam suas músicas em CDs e comercializam na rua, o que divulga o trabalho, atraindo multidões para os shows. Somente entre 2000 e 2005, por exemplo, as bandas faturaram mais de R$ 1 milhão com venda de uma média de 130 mil CDs; vendedores de rua obtiveram quase o mesmo valor com a venda de aproximadamente 180 mil CDs; cerca de 310 mil unidades mensais vendidas e uma receita de R$ 2 milhões só com a comercialização das mídias. Conclusão: cerca de R$ 24 milhões ao ano – faturamento exclusivo do mercado Tecnobrega. Estima-se que o faturamento dessas bandas gire em aproximadamente R$ 3,3 milhões e o das aparelhagens, em cerca de R$ 3 milhões. Ou seja, um mercado que só com shows, festas, CDs e DVDs movimenta cerca de R$ 6,3 milhões ao mês – ou cerca de R$ 75 milhões ao ano.

Apesar de serem as maiores vítimas, nem sempre músicos e artistas têm ideia de como a questão do direito autoral pode ser reso lvida. O guitarrista e violinista Victor Biglione confessa que não tem um conceito formado de como deve ser feito o controle de conteúdo da Internet. “Há um ano fiz um contrato com um site de música, acho que é o único que existe, e recebo uma percentagem do valor cobrado pelo acesso. Sinceramente, a questão da legislação é complicada e não tenho opinião certa. Só sei que quando quero uma música, eu vou lá e compro o disco. Não acesso nada”, enfatiza o músico que nasceu na Argentina e se consagrou no Brasil, trabalhando com grandes nomes da MPB.

 
  Marcelo Bigatelo

Dono da produtora e gravadora Ora H, o publicitário Marcelo Bigatello destaca que os down-loads ilegais e pirataria são frequentes até no segmento de música gospel. “É muito complicado coibir este problema. A pessoa copia um CD católico ou evangélico para si ou para um amigo e acha que não é pirataria. Ela faz isso sem autorização do autor, pois acredita que pirataria é só no camelô e não é”, explica. A Ora H gravou canções de vários compositores da música religiosa que fazem sucesso na voz de cantores como Padre Marcelo Rossi.

O cantor e compositor Lobão acredita que o problema de direitos autorais no campo da Internet vai demorar a se resolver. “Se nem o problema do rádio a gente resolve, vai querer resolver direito autoral na Internet com essa retórica modernosa?”, pergunta. O assunto é sempre questionado ao artista que imprime um estilo crítico e irônico nas respostas do tema recorrente em suas viagens e turnês pelo país.

LONGE DE UMA SOLUÇÃO

 
Paulo Rosa  

No mundo inteiro a questão está longe de uma solução. Em abril deste ano, a Europa rejeitou proposta de criminalizar o comparti-lhamento de arquivos na web. A votação foi apertada e o parlamento europeu rejeitou medidas radicais para punir infração de direitos autorais na Internet. Na ocasião, após o pleito, a porta-voz do parlamento, Malene Folke Chaucheprat, afirmou que a votação mostra que os parlamentares querem chegar a um equilíbrio entre os interesses dos detentores dos direitos e os dos consumidores, e que grandes medidas, como cortar o acesso, não devem ser usadas. Só para se ter uma ideia do grau da polêmica, um grupo de 314 parlamentares votou a favor de uma emenda para abolir medidas para proteger os direitos autorais na Internet, enquanto 297 votaram contra.

Diante do impasse criado em torno da questão, algumas entidades do governo brasileiro procuradas pela reportagem da Backstage preferiram não opinar. O Conselho Nacional de Combate à Pirataria informou, por telefone, que o governo ainda não tem uma posição fechada sobre o tema. Já o Gerente de Ações da Secretaria de Programas e Projetos Culturais do Ministério da Cultura, Elizário Palermo, disse que o governo atua com base na legislação vigente e por meio dos pontos de cultura trabalha em oficinas dando informações sobre o Creative Commons. “Informamos o processo de quem dá baixa no sentido de citar fonte, pegar uma declaração, etc. Nesses pontos de cultura existem os ‘kits de cultura digital’ com gravador de CD, software, microfone... O principal objetivo, no entanto, é a inclusão digital”.

CREATIVE COMMONS
O Creative Commons é um projeto global, presente em mais de 40 países, que cria um novo modelo de gestão dos direitos autorais. A Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro coordena o projeto no Brasil. Ele permite que autores e criadores de conteúdo como músicos, cineastas, escritores, fotógrafos, blogueiros, jornalistas e outros possam permitir alguns usos dos seus trabalhos por parte da sociedade. Assim, a pessoa é uma criadora intelectual e pode optar por licenciar o trabalho escolhendo algumas das licenças do Creative Commons. Com isso, qualquer pessoa, em qualquer país, vai saber claramente que possui o direito de utilizar a obra, de acordo com a licença escolhida. Confira mais detalhes sobre o Creative Commons na edição da revista 158 (janeiro) que abordou o tema.